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As implicações da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) são significativas e de longo alcance, essas implicações também se estendem ao gerenciamento de ativos imobiliários e condomínios. As imobiliárias, condôminos e os proprietários, portanto, precisam garantir que qualquer “processamento” desses bancos de dados pessoais esteja em conformidade com a LGPD (coletar essas informações sobre indivíduos para o “data room” seria tratado como processamento de dados).
As principais obrigações para o tratamento deste tipo de dados são:
• Que exista uma base legal e apropriada sob a LGPD para o processamento dos dados;
• Que os indivíduos em questão tenham recebido as informações apropriadas sobre o processamento (o “direito de ser informado”). Isso geralmente é na forma de um termo de consentimento; e
• Que as políticas e procedimentos internos apropriados, estejam em vigor para reger o processamento de todos os dados pessoais.
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