Publicada, hoje (27/02), a Resolução da ANPD que permite à Autoridade aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Prote-
ção de Dados (LGPD).
As sanções são medidas usadas como complemento da abordagem repressiva, uma das abordagens fiscalizatórias utilizadas pela Autoridade, e para que o infrator se adeque às disposições da lei.
As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportu-
nidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios:
- Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
- Boa-fé do infrator;
- Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
- Condição econômica do infrator;
- Reincidência;
- Grau do dano;
- Cooperação do infrator;
- Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
- Adoção de política de boas práticas e governança;
- Pronta adoção de medidas corretivas;
- Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
Fonte: www.gov.br/anpd/pt-br
@anpdgovbr