Fique atento!

Publicada, hoje (27/02), a Resolução da ANPD que permite à Autoridade aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Prote-

ção de Dados (LGPD).

As sanções são medidas usadas como complemento da abordagem repressiva, uma das abordagens fiscalizatórias utilizadas pela Autoridade, e para que o infrator se adeque às disposições da lei.

As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportu-

nidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios:

  • Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
  • Boa-fé do infrator;
  • Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
  • Condição econômica do infrator;
  • Reincidência;
  • Grau do dano;
  • Cooperação do infrator;
  • Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
  • Adoção de política de boas práticas e governança;
  • Pronta adoção de medidas corretivas;
  • Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

 

Fonte: www.gov.br/anpd/pt-br
@anpdgovbr

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