LGPD em Condomínios

Os condomínios são agentes de tratamento de pequeno porte de acordo com a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022. Há diversos dados que circulam nos condomínios e que permitem a identificação direta ou indireta das pessoas: nome, CPF, RG, endereço completo, telefone, e-mail e por meio da identificação biométrica. Os condomínios devem proteger tais dados, a eles aplicando medidas de segurança aptas a garantir sua proteção.

O que acontece se o condomínio não se adequar à LGPD? Caso deixe de aplicar medidas protetivas, ou se as aplicarem de forma que não evite ou minimize a ocorrência de incidente de dados pessoais, o condomínio pode responder por isso. O artigo 42 da LGPD deixa claro que há a possibilidade de responsabilidade civil no que diz respeito à reparação de danos causados pelo tratamento de dados em desacordo com o diploma legal.

⚠️ A LGPD prevê a responsabilidade tanto do controlador dos dados pessoais (na maior parte das situações, o condomínio), quanto do operador (a empresa administradora de condomínios, por exemplo).

↗️ Contar com um apoio profissional especializado na adequação e na manutenção das medidas de proteção e dados pessoais nos condomínios é medida fundamental! Somente assim os condomínios conseguirão se resguardar e mitigar os prejuízos advindos da responsabilidade prevista na LGPD.

↗️ Precisa de ajuda para a adequação de seu condomínio? Entre em contato conosco, teremos muito prazer em ajudá-lo(a)!

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